Discussão por barulho de araras termina com medida protetiva contra advogado em Cuiabá

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Várzea Grande,29/08/2026

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Discussão por barulho de araras termina com medida protetiva contra advogado em Cuiabá

Justiça determinou que Reinaldo Américo Ortigara mantenha distância de advogada e proibiu contato; decisão aplica Lei Maria da Penha em caso ocorrido fora de relação doméstica ou afetiva

Redação
Discussão por barulho de araras termina com medida protetiva contra advogado em Cuiabá Discussão por barulho de araras termina com medida protetiva contra advogado em Cuiabá

Uma discussão iniciada em um grupo de WhatsApp de moradores de um condomínio em Cuiabá, por causa do barulho provocado por araras, terminou na Justiça e resultou na concessão de uma medida protetiva contra o advogado Reinaldo Américo Ortigara. A decisão beneficia a advogada Silvana Alves de Souza, esposa do delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A medida foi concedida na segunda-feira (24) pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra e ganhou destaque por representar, segundo as informações do caso, a primeira aplicação registrada em Mato Grosso da Lei Maria da Penha em uma situação de violência contra a mulher sem vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e suposto agressor.

O episódio ocorreu em um condomínio onde os envolvidos são vizinhos. Segundo os autos, as residências ficam a aproximadamente dois metros de distância.

A decisão judicial estabeleceu uma série de restrições a Reinaldo, incluindo a proibição de se aproximar de Silvana, familiares e testemunhas a menos de um quilômetro, além da proibição de manter contato com a advogada por qualquer meio.

Discussão começou por causa de araras

A confusão teve início na manhã de domingo (23), quando moradores do condomínio começaram a discutir, no grupo de WhatsApp, o barulho provocado por araras mantidas em uma das residências.

A moradora responsável pelos animais, que também é delegada, solicitou a inclusão do advogado Reinaldo no grupo. Depois de entrar na conversa, ele passou a responder às reclamações feitas pelos moradores.

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, a discussão rapidamente deixou de se concentrar apenas na questão dos animais e passou a envolver ofensas direcionadas a moradores.

Em uma das mensagens, Reinaldo teria afirmado que não existiria “homem nesse condomínio, macho o suficiente” para retirar as araras da residência.

A partir daí, segundo o depoimento de Silvana, a discussão evoluiu para uma sequência de mensagens consideradas ofensivas.

Mensagens teriam incluído ameaça e ofensas

De acordo com o relato apresentado às autoridades, o advogado publicou no grupo fotografias de fezes atribuídas a cães que pertenciam ao delegado Bruno Abreu e à esposa dele.

Silvana teria esclarecido que os animais já haviam morrido. Em resposta, segundo os documentos do caso, Reinaldo escreveu uma mensagem comemorando a morte e afirmou desejar que os demais animais também morressem.

Ainda conforme o relato, quando questionado sobre a manifestação e orientado a conversar com o marido da advogada, Reinaldo teria respondido: “só marcar o dia e a hora”.

A discussão continuou durante o dia, segundo a denúncia.

O advogado teria voltado a publicar imagens relacionadas a fezes e questionado se a própria Silvana estaria defecando no local. A advogada interpretou a manifestação como uma ofensa de cunho degradante.

Ainda segundo o relato, ela teria sido chamada de “porca” e, ao informar que tomaria providências, recebeu uma resposta considerada ofensiva.

O conjunto das mensagens foi apresentado à Polícia Civil e posteriormente analisado pela Justiça.

Justiça reconheceu violência psicológica baseada em gênero

Um dos pontos centrais da decisão foi a interpretação de que o episódio não se limitou a uma simples briga entre vizinhos.

Para o magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, as manifestações apresentadas no processo contêm elementos que podem caracterizar violência psicológica baseada em gênero.

A decisão ocorre poucos dias depois de o Supremo Tribunal Federal estabelecer, em 19 de agosto, que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima entre vítima e agressor.

O entendimento ampliou a possibilidade de utilização das medidas protetivas em situações que anteriormente poderiam ficar fora do alcance tradicional da legislação.

No caso de Cuiabá, a Justiça considerou que a inexistência de relação doméstica ou afetiva entre os envolvidos não impediria a aplicação da Lei nº 11.340/2006.

Advogado fica proibido de se aproximar da vítima

Com a decisão, Reinaldo Américo Ortigara está proibido de se aproximar de Silvana Alves de Souza, de familiares e de testemunhas a uma distância inferior a um quilômetro.

Também foi determinada a proibição de qualquer tipo de contato com a advogada, seja pessoalmente, por telefone, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação.

O advogado também não poderá frequentar a residência ou o local de trabalho de Silvana.

Como os dois moram no mesmo condomínio e, segundo os autos, as residências ficam a menos de dois metros uma da outra, a determinação produz, na prática, um afastamento do imóvel onde Reinaldo reside com a noiva.

O próprio juiz destacou que a medida precisa ser analisada em conjunto com o direito constitucional à moradia, ressaltando o caráter excepcional da restrição e a necessidade de reavaliação periódica.

Arma de fogo também entrou no caso

A decisão judicial determinou ainda a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte de arma de fogo em nome de Reinaldo.

A medida foi considerada necessária diante das informações apresentadas no processo sobre o histórico envolvendo armas.

Também foi proibida a participação do advogado em grupos de aplicativos de mensagens dos quais Silvana faça parte.

A Justiça determinou ainda a disponibilização do botão do pânico para a vítima e o acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha.

O descumprimento das medidas protetivas poderá resultar na prisão do advogado.

Delegado diz que pretende buscar indenização

O delegado Bruno Abreu afirmou que ele e Silvana estão adotando novas providências judiciais em relação ao episódio.

Segundo ele, a intenção é ingressar com uma ação por danos morais contra Reinaldo.

Bruno declarou que não fazia parte do grupo de WhatsApp em que ocorreu a discussão e que tomou conhecimento das mensagens posteriormente.

Juíza também denunciou o episódio

Além de Silvana, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que também mora no condomínio e participava do grupo de WhatsApp, denunciou o advogado por possível violência baseada em gênero contra mulher.

A magistrada havia participado da discussão relacionada ao barulho das araras antes da escalada das mensagens.

O caso, portanto, passou a envolver diferentes moradores e ganhou repercussão judicial após os relatos sobre as mensagens encaminhadas no grupo.

Histórico anterior é citado na decisão

Documentos mencionados no processo apontam que Reinaldo já teria sido investigado anteriormente por episódios envolvendo violência e ameaças.

Em 2019, conforme os documentos, ele foi formalmente investigado em um inquérito que tramitou na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande. O procedimento envolvia acusações então tipificadas como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.

O advogado também teria sido alvo de denúncias relacionadas a manifestações consideradas machistas, inclusive com investigação pelo Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em 2021, Reinaldo também foi denunciado por mensagens ofensivas dirigidas à então presidente da OAB da 5ª Subseção de Várzea Grande, Flávia Moretti, durante uma discussão em um grupo de advogados.

Segundo os documentos citados na reportagem, há ainda registros relacionados a acusações de lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, constrangimento ilegal, atentado contra a liberdade de trabalho, ameaça, constrangimento, calúnia, difamação e injúria.

É importante ressaltar que a existência de investigações, acusações ou registros anteriores não significa, por si só, condenação definitiva pelos fatos mencionados.

Medida marca novo entendimento sobre proteção às mulheres

O caso chama atenção principalmente pelo alcance da decisão judicial.

Tradicionalmente, a Lei Maria da Penha é associada a situações ocorridas dentro de relações domésticas, familiares ou afetivas. O entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, entretanto, reforçou a possibilidade de adoção de medidas protetivas quando houver violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo fora desses vínculos.

No caso analisado em Cuiabá, a Justiça entendeu que as circunstâncias relatadas ultrapassaram os limites de uma discussão condominial e apresentaram elementos suficientes para justificar a proteção prevista na legislação.

A decisão também demonstra como conflitos aparentemente cotidianos, como uma reclamação sobre barulho de animais, podem ganhar proporções judiciais quando evoluem para ameaças, humilhações e acusações de violência psicológica.

Enquanto as medidas protetivas permanecem em vigor, as partes ainda poderão apresentar novas manifestações e buscar outras providências judiciais relacionadas ao episódio.

Fonte: informações constantes na decisão judicial e reportagem do MidiaNews.




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