TRE-MT nega pedido de Janaina e mantém Medeiros com maior tempo de propaganda eleitoral
Justiça Eleitoral entende que distribuição atual respeita cota mínima de gênero e rejeita liminar que buscava divisão igualitária do tempo de TV e rádio
TRE-MT nega pedido de Janaina e mantém Medeiros com maior tempo de propaganda eleitoral A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido liminar apresentado pela candidata ao Senado Federal Janaina Riva (MDB), que buscava garantir a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão com o também candidato ao Senado José Medeiros (PL).
A decisão foi proferida na noite de quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, que entendeu não haver elementos suficientes para determinar, neste momento, a redistribuição do tempo destinado aos candidatos da coligação "Coração da Gente".
A disputa judicial ocorre em meio ao aumento da tensão política dentro do grupo que apoia a candidatura de Wellington Fagundes (PL) ao Governo de Mato Grosso e reúne os partidos PL, MDB, Novo, PRD e Solidariedade.
Entenda o impasse
A ação foi proposta após Janaina Riva questionar a distribuição do tempo de propaganda eleitoral definida pela coordenação da coligação.
Segundo a parlamentar, a divisão reservou aproximadamente 65% do tempo disponível para José Medeiros, equivalente a cerca de 1 minuto e 12 segundos, enquanto sua candidatura recebeu cerca de 27% do total, correspondendo a aproximadamente 30 segundos por inserção.
A defesa da candidata argumentou que a divisão seria desproporcional e configuraria discriminação de gênero, além de contrariar os princípios de participação feminina na política.
Outro argumento apresentado foi de que a distribuição teria sido estabelecida sem consenso entre todos os partidos integrantes da coligação.
A equipe jurídica de Janaina sustentou ainda que, por existirem apenas duas candidaturas ao Senado dentro da aliança — uma masculina e outra feminina —, a divisão deveria ocorrer de forma equilibrada.
Justiça vê cumprimento da cota mínima
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhecem autonomia aos partidos e coligações para organizar a distribuição interna do tempo de propaganda.
Na avaliação da juíza, não existe previsão legal que obrigue a divisão igualitária do espaço publicitário entre candidatos que disputam o mesmo cargo majoritário.
A decisão também ressaltou que o percentual destinado à candidatura feminina atende, em tese, à exigência mínima de 30% prevista para a participação das mulheres na propaganda eleitoral.
Para a magistrada, neste momento processual não foi possível identificar violação às normas eleitorais capaz de justificar a concessão da liminar solicitada pela candidata do MDB.
A juíza observou ainda que a tese defendida por Janaina, de que a existência de uma candidatura masculina e uma feminina obrigaria uma divisão de 50% para cada lado, exige uma análise jurídica mais aprofundada e não pode ser resolvida em caráter de urgência.
Mérito ainda será julgado
Embora tenha negado a liminar, a magistrada não encerrou a discussão.
O processo seguirá tramitando na Justiça Eleitoral e as demais partes envolvidas serão notificadas para apresentar suas manifestações.
Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da análise definitiva do mérito da ação.
Isso significa que o entendimento poderá ser reavaliado ao longo da tramitação processual, dependendo dos documentos e argumentos apresentados pelas partes.
Até que haja uma decisão final, permanece válida a divisão de tempo atualmente estabelecida pela coligação.
Disputa amplia tensão na campanha
O embate em torno da propaganda eleitoral expõe divergências internas entre os dois principais candidatos ao Senado apoiados pelo grupo liderado por Wellington Fagundes.
Nos bastidores, a disputa pelo espaço na televisão e no rádio é considerada estratégica, especialmente em uma eleição majoritária, onde o tempo de exposição pode influenciar diretamente o alcance das candidaturas.
Analistas políticos avaliam que a controvérsia revela um desafio comum em coligações amplas: conciliar interesses de diferentes partidos e candidatos em uma mesma estrutura de campanha.
A discussão também ocorre em um momento importante da corrida eleitoral, quando as campanhas buscam consolidar suas mensagens junto ao eleitorado e ampliar a visibilidade dos candidatos.
Janaina diz que continuará defendendo sua posição
Após a divulgação da decisão, a assessoria jurídica de Janaina Riva informou que a negativa da liminar não representa uma derrota definitiva no processo.
Segundo a nota divulgada pela campanha, a Justiça Eleitoral apenas entendeu ser necessário aprofundar a análise do caso antes de tomar uma decisão definitiva.
A equipe jurídica afirmou que irá apresentar os documentos solicitados pela magistrada e colaborar com os esclarecimentos necessários durante a tramitação da ação.
A assessoria também destacou que o tema foi levado à Justiça porque as negociações internas não resultaram em consenso sobre a divisão do tempo de propaganda.
Por fim, a campanha reiterou que respeitará integralmente a decisão final que vier a ser proferida pela Justiça Eleitoral.
Debate sobre participação feminina
O caso reacende uma discussão recorrente no cenário político brasileiro sobre a efetividade das políticas de incentivo à participação das mulheres nas eleições.
Nos últimos anos, decisões do Tribunal Superior Eleitoral ampliaram mecanismos destinados a garantir espaço para candidaturas femininas, incluindo a reserva de recursos do fundo eleitoral e de tempo de propaganda.
Entretanto, ainda existem debates sobre a forma de aplicação dessas regras nas disputas majoritárias, especialmente quando há candidaturas femininas concorrendo diretamente com homens dentro da mesma coligação.
A definição do TRE-MT sobre o mérito da ação poderá contribuir para esclarecer como esses critérios devem ser interpretados em situações semelhantes nas eleições futuras.




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