TJ-MT mantém penhora de mansão de condenado por feminicídio para garantir pagamento de pensão

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Várzea Grande,13/10/2026

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TJ-MT mantém penhora de mansão de condenado por feminicídio para garantir pagamento de pensão

Imóvel avaliado em R$ 7,5 milhões pertence a Carlos Alberto Gomes Bezerra, condenado a 36 anos pela morte de Thays Machado e do namorado dela

Redação
TJ-MT mantém penhora de mansão de condenado por feminicídio para garantir pagamento de pensão TJ-MT mantém penhora de mansão de condenado por feminicídio para garantir pagamento de pensão

CUIABÁ (MT) — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu manter a penhora de uma mansão avaliada em R$ 7,5 milhões, pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, para garantir o pagamento de uma dívida de pensão alimentícia à mãe de sua ex-companheira, Thays Machado.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT, que negou recurso apresentado pela defesa do empresário. O julgamento teve como relator o desembargador Hélio Nishiyama, e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (25).

Carlinhos Bezerra foi condenado em julho deste ano a 36 anos de prisão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio do namorado dela, William Cesar Moreno. Os crimes aconteceram em 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá.

O empresário permanece preso.

Dívida de pensão ultrapassou R$ 51 mil

Além da condenação criminal, Carlinhos foi responsabilizado pelo pagamento de pensão alimentícia equivalente a três salários mínimos à mãe de Thays Machado.

Segundo o processo, os pagamentos deixaram de ser realizados em dezembro de 2023.

Diante da inadimplência, a mãe da vítima ingressou com uma ação judicial para cobrar os valores. A dívida acumulada chegou a R$ 51.643.

Como forma de garantir o pagamento do débito, a Justiça determinou a penhora da mansão localizada no bairro Santa Rosa, em Cuiabá.

A defesa do empresário recorreu da decisão e alegou que o imóvel seria seu único bem residencial e que sua mãe continuaria morando no local.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.

Defesa alegou que mãe do empresário mora no imóvel

Ao analisar o recurso, o desembargador Hélio Nishiyama considerou que a defesa não apresentou documentos suficientes para comprovar que a mãe de Carlinhos Bezerra reside permanentemente na mansão.

Segundo a decisão, não foram apresentados comprovantes de consumo, correspondências ou outros documentos que demonstrassem a utilização do imóvel como residência familiar.

Outro elemento considerado pelo magistrado foram diligências realizadas por oficiais de Justiça.

As visitas ocorreram em setembro de 2025 e março de 2026. Conforme registrado no processo, o imóvel estava fechado, com cadeado e sem atendimento nos portões.

Para o relator, essas circunstâncias enfraquecem a alegação de que o imóvel seria efetivamente utilizado como residência pela mãe do empresário.

“Longe de comprovar a moradia familiar, evidencia que o próprio agravante não reside no imóvel, razão pela qual lhe incumbia demonstrar que sua genitora ali habita de forma permanente, prova que, como assinalado, não foi produzida”, afirmou o desembargador.

Imóvel também foi declarado como capital de empresa

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi uma informação apresentada na declaração de Imposto de Renda do empresário referente ao ano de 2024.

Segundo os autos, Carlinhos informou a transferência do imóvel para o capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda.

Na avaliação apresentada no julgamento, essa destinação econômica seria incompatível com a alegação de que o imóvel estaria protegido exclusivamente como residência familiar.

O entendimento contribuiu para a manutenção da penhora.

Mansão também é alvo de outra cobrança judicial

A propriedade localizada no bairro Santa Rosa também aparece em outro processo judicial.

O imóvel é alvo de uma ação de cobrança movida pela empresa Pontual Factoring, relacionada a uma dívida de aproximadamente R$ 53 mil.

Nesse processo, também foi determinada a alienação judicial da mansão.

Em decisão proferida em 11 de fevereiro, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, havia marcado para os dias 25 e 26 de março a realização da primeira e da segunda praças do leilão.

O procedimento, entretanto, acabou suspenso após a defesa apresentar um agravo ao Tribunal de Justiça.

Dessa forma, o imóvel passou a ser objeto de diferentes disputas judiciais envolvendo dívidas.

Mansão fica em área nobre de Cuiabá

A propriedade que está sendo utilizada como garantia para o pagamento da dívida de pensão está localizada em uma área nobre de Cuiabá.

De acordo com as informações do processo, o imóvel possui uma estrutura de alto padrão, com:

  • Três salas;
  • Cozinha;
  • Quatro suítes;
  • Quatro banheiros;
  • Duas piscinas;
  • Quintal;
  • Quiosque;
  • Churrasqueira;
  • Sauna;
  • Academia;
  • Sala de jogos;
  • Sala de oração;
  • Piso de granito.

O valor estimado do imóvel é de R$ 7,5 milhões.

Condenação por duplo homicídio

A penhora ocorre paralelamente ao processo criminal envolvendo a morte de Thays Machado e William Cesar Moreno.

Carlinhos Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira e pelo homicídio do namorado dela.

O crime aconteceu em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá, e teve grande repercussão em Mato Grosso.

A condenação criminal e a obrigação de pagamento de pensão são questões distintas: enquanto a primeira decorre da responsabilização pelos crimes, a segunda está relacionada à obrigação de natureza civil determinada judicialmente em favor da mãe da vítima.

Justiça mantém garantia para pagamento da dívida

Com a decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT, permanece válida a penhora da mansão como forma de garantir o pagamento da dívida de pensão alimentícia.

O Tribunal considerou que a defesa não conseguiu demonstrar que o imóvel estaria protegido pela regra destinada à residência familiar, diante da ausência de provas de que a mãe do empresário efetivamente morasse no local.

A decisão também levou em consideração a informação de que o próprio empresário havia declarado a transferência do imóvel para o capital social de uma empresa.

O caso ainda envolve outras questões judiciais relacionadas à propriedade, incluindo a cobrança feita pela Pontual Factoring e a tentativa anterior de realização de leilão.

Fonte: MidiaNews / Tribunal de Justiça de Mato Grosso




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