Ulisses Cedrão
Instituições em Conflito com a Constituição? A Política Brasileira em Rota de Colisão com o Estado de Direito
Uma análise crítica sobre o papel das instituições brasileiras e os frequentes desvios dos princípios constitucionais em tempos de hiperpolitização do Judiciário e fragilidade do Legislativo.

Em um cenário de instabilidade institucional e protagonismo judicial exacerbado, cresce o questionamento: nossas instituições realmente atuam de acordo com a Constituição Federal? Vamos examinar os desvios constitucionais, a passividade do Congresso e os excessos do Supremo Tribunal Federal sob um olhar crítico e técnico.
A Constituição Federal de 1988 é o alicerce do Estado Democrático de Direito no Brasil. Ela estabelece os limites e competências dos Poderes da República, os direitos fundamentais e os princípios que norteiam a ordem jurídica. No entanto, nos últimos anos e especialmente nos períodos de intensa polarização política o que se observa é um descompasso preocupante entre a teoria constitucional e a prática institucional. O Supremo Tribunal Federal deveria ser o árbitro imparcial das disputas constitucionais. Contudo, críticos apontam que o STF tem exercido um protagonismo político excessivo, muitas vezes legislando por meio de decisões monocráticas, suspendendo leis aprovadas pelo Congresso e até intervindo em processos políticos com base em interpretações elásticas da Constituição. Juristas já alertaram que o Supremo, ao invés de limitar-se a interpretar a Constituição, tem extrapolado suas funções ao ponto de ameaçar a harmonia e a independência entre os Poderes. O Legislativo, por sua vez, tem assistido passivamente ao avanço do Judiciário sobre suas prerrogativas. Raros são os momentos em que Câmara e Senado reagem institucionalmente às decisões judiciais que invadem suas competências. A omissão legislativa colabora para a fragilização do equilíbrio entre os Poderes, tornando o STF um ator quase hegemônico no debate público e na condução da agenda política. O Poder Executivo, principalmente em seus níveis federal e estadual, também não tem demonstrado compromisso sólido com a Constituição. A edição de medidas provisórias controversas, a atuação política de órgãos de controle e o uso eleitoral de políticas públicas levantam sérias dúvidas sobre a fidelidade constitucional de muitos de seus agentes. Mais grave ainda é a complacência de alguns setores com o uso do aparato estatal para fins de controle político, inclusive com apoio de decisões judiciais de duvidosa base legal. A retórica das "instituições funcionando" precisa ser relativizada. Não basta que as instituições estejam operantes do ponto de vista formal; é necessário que atuem dentro dos limites constitucionais. Quando o Judiciário julga seletivamente, o Legislativo se acovarda, e o Executivo abusa de decretos e medidas de exceção, o Estado de Direito se enfraquece. O respeito à Constituição não pode ser parcial, seletivo ou condicionado a conveniências ideológicas.
A legitimação de medidas excepcionais sob o pretexto de preservar a democracia tem gerado um "constitucionalismo de emergência", em que garantias fundamentais são relativizadas. Isso, segundo especialistas como o jurista Marcelo Neves, pode abrir caminho para formas veladas de autoritarismo, travestidas de legalidade.
Reafirmar a Constituição exige mais do que discursos: requer respeito rigoroso aos seus limites, vigilância da sociedade civil e responsabilidade institucional. O Brasil não pode correr o risco de normalizar a exceção como regra.
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