TJMT mantém condenação de filiado ao Novo por dano moral coletivo após declarações contra população LGBTQIAPN+
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo confirmou sentença que determinou pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos
TJMT mantém condenação de filiado ao Novo por dano moral coletivo após declarações contra população LGBTQIAPN+ A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Gualterney Campos de Morais, filiado ao Partido Novo e pré-candidato a deputado estadual, por dano moral coletivo em decorrência de manifestações consideradas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1001540-31.2024.8.11.0006. Os desembargadores decidiram negar o recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação solidária ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Caso teve origem em evento realizado na Câmara de Cáceres
De acordo com os autos, as declarações questionadas ocorreram durante um evento realizado na Câmara Municipal de Cáceres, com transmissão pelos canais oficiais do Legislativo municipal.
O Ministério Público sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso discriminatório contra integrantes da comunidade LGBTQIAPN+.
Ao analisar o caso, o TJMT entendeu que o uso de estrutura pública para divulgação de conteúdos considerados ofensivos a grupos protegidos constitucionalmente caracteriza violação a direitos fundamentais.
Tribunal afasta argumento de liberdade de expressão
Na decisão, a Corte destacou que a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental, mas não possui caráter absoluto.
Segundo o entendimento dos magistrados, manifestações que promovam discriminação, intolerância ou ataque à dignidade de grupos sociais não estão protegidas pelas garantias constitucionais destinadas à livre manifestação do pensamento.
A decisão reforça posicionamentos já adotados por tribunais superiores em julgamentos relacionados a discursos discriminatórios e proteção dos direitos humanos.
Possíveis reflexos políticos
A decisão judicial ocorre em um momento de articulações eleitorais em Mato Grosso, já que Gualterney Campos de Morais é apontado como pré-candidato a deputado estadual pelo Partido Novo.
O estatuto nacional da legenda possui dispositivos que defendem o respeito aos direitos humanos e vedam práticas discriminatórias. Entretanto, eventuais consequências partidárias ou eleitorais dependerão de avaliação interna da sigla e das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Até o momento, não há informação oficial sobre eventual análise do caso pelos órgãos partidários responsáveis pela homologação de candidaturas.
Defesa ainda pode buscar medidas judiciais
Embora a condenação tenha sido mantida em segunda instância, a defesa ainda poderá avaliar a adoção de medidas judiciais cabíveis perante instâncias superiores, conforme previsto na legislação brasileira.
O caso segue repercutindo nos meios político e jurídico de Mato Grosso devido ao debate envolvendo liberdade de expressão, direitos fundamentais e responsabilidade por manifestações públicas.




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