Crime organizado se sofisticou e já recruta profissionais em bons empregos, alerta promotor de MT
Promotor Renee do Ó Souza aponta profissionalização das facções, critica falta de vagas no sistema prisional e defende uma resposta penal mais eficiente, sem abandonar garantias constitucionais
Crime organizado se sofisticou e já recruta profissionais em bons empregos, alerta promotor de MT DA REDAÇÃO
O avanço do crime organizado no Brasil deixou de estar associado apenas à figura tradicional do criminoso que atua de maneira improvisada. As organizações criminosas passaram por um processo de profissionalização e, segundo o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, passaram a recrutar pessoas com boa formação, experiência profissional e ocupações consideradas estáveis no mercado de trabalho.
A avaliação foi apresentada durante entrevista na qual o promotor discutiu alguns dos principais problemas do sistema de segurança pública e de Justiça criminal no Brasil, entre eles a atuação das facções criminosas, a superlotação dos presídios de Mato Grosso, a utilização de tornozeleiras eletrônicas, a prisão provisória, a redução da maioridade penal e a necessidade de aperfeiçoamento da legislação.
Renee do Ó Souza é promotor de Justiça em Mato Grosso, mestre em Direito e autor de obras relacionadas ao Direito Penal. Em 2026, também passou a integrar a produção acadêmica relacionada à nova Lei Antifacção, sancionada pela Lei nº 15.358/2026. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso também registrou a participação do promotor em debates sobre os impactos da nova legislação no sistema de Justiça.
Facções adotam estrutura semelhante à de empresas
Na avaliação do promotor, uma das principais mudanças observadas nas últimas décadas é a transformação do crime organizado em uma atividade altamente especializada.
As organizações criminosas, segundo ele, passaram a dividir funções e buscar pessoas com conhecimentos específicos para aumentar a eficiência das operações e, principalmente, ampliar os lucros obtidos com atividades ilícitas.
Nesse modelo, não existem apenas os responsáveis pela execução de crimes. Há também profissionais encarregados de atividades financeiras, contábeis, tecnológicas, logísticas e outras áreas necessárias ao funcionamento da organização.
O fenômeno chama atenção justamente porque rompe com a ideia de que o crime organizado é composto exclusivamente por pessoas que vivem à margem do mercado formal.
Para o promotor, criminosos passaram a procurar indivíduos que ocupam bons postos de trabalho e possuem determinadas qualificações profissionais, transformando conhecimento técnico em ferramenta para atividades criminosas.
A profissionalização também cria novos desafios para as forças de segurança. Uma investigação tradicional, baseada apenas em métodos convencionais, pode não ser suficiente para desmontar estruturas que utilizam tecnologia, movimentações financeiras complexas e diferentes profissionais distribuídos em funções específicas.
Crime evolui mais rapidamente que o Estado
Outro ponto destacado por Renee é a velocidade de adaptação das organizações criminosas.
Segundo ele, o criminoso procura constantemente novas formas de cometer delitos, ocultar recursos, recrutar integrantes e escapar da atuação estatal. O poder público, por sua vez, precisa criar mecanismos legais, tecnológicos e institucionais para acompanhar essas transformações.
Esse descompasso, na avaliação do promotor, é agravado pela percepção de que a resposta penal brasileira ainda não possui força suficiente para produzir o efeito preventivo esperado.
A crítica não se limita à criação de novas leis.
Para Renee, não basta aumentar penas se o Estado não tiver capacidade para investigar, processar, julgar e executar efetivamente as condenações.
O debate, portanto, envolve todo o sistema de persecução penal.
Lei Antifacção e uma lacuna apontada por promotores
Um dos principais assuntos abordados foi a nova Lei Antifacção, instituída pela Lei nº 15.358/2026.
A legislação criou mecanismos mais rigorosos para combater organizações criminosas e estabeleceu novos tipos penais e agravamentos relacionados a crimes praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.
Entretanto, promotores de Mato Grosso e São Paulo identificaram uma lacuna que, segundo eles, poderia gerar uma distorção na aplicação das penas.
O problema está relacionado à ausência de inclusão de determinadas novas modalidades criminosas no rol dos crimes hediondos.
A questão foi formalmente levada ao Congresso Nacional. Documento encaminhado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso apontou a existência de uma lacuna considerada relevante no novo sistema penal.
A própria análise jurídica publicada por Renee do Ó Souza e Luiz Fernando Rossi Pipino também aborda a ausência de enquadramento de determinados crimes ultraviolentos no rol da Lei dos Crimes Hediondos e os possíveis reflexos sobre a progressão de regime.
A preocupação é que uma pessoa condenada por uma modalidade extremamente grave de crime praticado no contexto de organização criminosa possa, em determinadas circunstâncias, ter acesso a regras de progressão diferentes das aplicáveis a outros crimes classificados como hediondos.
A proposta apresentada pelos promotores busca corrigir essa incompatibilidade legislativa.
Superlotação dos presídios de Mato Grosso
Outro ponto considerado preocupante é a situação do sistema prisional mato-grossense.
O promotor afirmou que a falta de vagas não é um problema recente e defendeu investimentos na ampliação da estrutura carcerária.
Na avaliação apresentada, o debate sobre superlotação costuma ficar dividido entre duas posições: construir novas vagas ou reduzir a população prisional por meio de políticas de desencarceramento.
Para Renee, essa discussão precisa partir de um diagnóstico mais amplo.
O problema, segundo ele, não pode ser solucionado simplesmente retirando pessoas do sistema prisional. É necessário analisar a quantidade de vagas disponíveis, a estrutura destinada aos diferentes regimes de cumprimento de pena e a capacidade do Estado de executar adequadamente as decisões judiciais.
Em Mato Grosso, o promotor destacou especialmente a deficiência de unidades destinadas ao cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto.
A consequência seria uma distorção no sistema de progressão de regime.
Tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar
Nesse contexto, a utilização de tornozeleiras eletrônicas também entrou no debate.
O equipamento é utilizado como mecanismo de monitoramento de pessoas submetidas a determinadas medidas judiciais e regimes de cumprimento de pena.
Para Renee, entretanto, a tornozeleira associada à prisão domiciliar não representa a mesma restrição de liberdade prevista originalmente para o regime semiaberto.
Na concepção apresentada pelo promotor, o regime semiaberto deveria ocorrer em estabelecimentos próprios, como colônias agrícolas ou industriais, nos quais o preso teria regras específicas de circulação e permanência.
A ausência dessas estruturas, portanto, produziria uma situação em que a progressão de regime acaba sendo executada de maneira diferente daquela originalmente concebida pela legislação.
O problema, segundo sua avaliação, não seria necessariamente a existência da tornozeleira, mas a falta de estrutura adequada para a execução das penas.
“Prende muito e prende mal”?
O promotor também discordou da ideia generalizada de que o Brasil simplesmente “prende muito e prende mal”.
Ele reconheceu que existe um número elevado de presos provisórios e que a duração dos processos criminais contribui para esse cenário.
Porém, argumentou que parte da estatística precisa ser analisada com cautela, especialmente porque pessoas que já receberam condenação em primeira instância podem continuar classificadas como presas provisórias enquanto aguardam o julgamento de recursos.
Na avaliação de Renee, o país possui índices elevados de criminalidade violenta e, consequentemente, uma parcela das prisões preventivas decorre da própria realidade criminal.
O problema, portanto, seria mais complexo do que simplesmente reduzir o número de pessoas encarceradas.
Sistema prisional também pode fortalecer organizações criminosas
Apesar de defender uma resposta penal mais firme, o promotor reconheceu um dos principais problemas do sistema prisional brasileiro: a possibilidade de criminosos menos perigosos entrarem em contato com integrantes de organizações criminosas e aprimorarem suas práticas.
A prisão, nessas condições, pode funcionar como ambiente de recrutamento e aperfeiçoamento criminal.
Isso não significa, segundo a avaliação apresentada, que o Estado deva abandonar o sistema penal.
Ao contrário: a conclusão defendida pelo promotor é que o sistema precisa ser reformado para funcionar adequadamente.
O Estado precisa ter capacidade para prender, investigar, processar, julgar e executar as penas de maneira efetiva.
Falta de integração entre órgãos preocupa
Outro desafio apontado é a necessidade de maior integração entre as instituições responsáveis pelo combate ao crime.
Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário possuem funções distintas, mas precisam trabalhar de maneira coordenada diante da sofisticação das organizações criminosas.
Uma investigação contra uma estrutura criminosa moderna pode exigir conhecimentos de tecnologia, inteligência financeira, análise de dados, investigação patrimonial e crimes cibernéticos.
Nesse cenário, o modelo baseado exclusivamente na atuação de um investigador tradicional se torna insuficiente.
O Ministério Público de Mato Grosso possui estruturas especializadas, incluindo o Gaeco e mecanismos voltados à investigação financeira e de crimes cibernéticos. Entretanto, o próprio promotor reconhece que nenhum órgão possui capacidade para enfrentar sozinho toda a criminalidade organizada existente no Estado.
Líderes de facções precisam ser isolados
O isolamento de lideranças criminosas também foi discutido.
Renee lembrou que a legislação brasileira já possui mecanismos para permitir regimes mais rigorosos destinados a integrantes considerados de alta periculosidade, inclusive lideranças de organizações criminosas.
Entre esses mecanismos está o Regime Disciplinar Diferenciado, criado justamente para situações em que o isolamento do preso é necessário para impedir que ele continue comandando atividades criminosas de dentro do sistema prisional.
Na visão do promotor, portanto, a questão não é necessariamente criar novas regras, mas garantir que os mecanismos existentes sejam efetivamente aplicados.
Redução da maioridade penal exige debate mais amplo
A redução da maioridade penal também foi abordada.
Renee afirmou que o debate não deve ser simplesmente rejeitado, mas precisa considerar as consequências práticas de uma eventual mudança.
Atualmente, no Brasil, menores de 18 anos são responsabilizados conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não pelo sistema penal destinado aos adultos.
Para o promotor, adolescentes envolvidos em crimes extremamente graves representam um desafio que precisa ser enfrentado, especialmente diante da possibilidade de recrutamento por organizações criminosas.
Entretanto, ele apontou uma alternativa que considera mais viável: reformar o próprio ECA para permitir medidas socioeducativas mais rigorosas e prolongadas em situações de extrema gravidade, em vez de simplesmente transferir adolescentes para o sistema prisional adulto.
A proposta, segundo sua avaliação, poderia evitar parte dos problemas jurídicos relacionados à redução da maioridade penal.
O debate também envolve compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área dos direitos humanos.
Facções podem explorar adolescentes
A utilização de adolescentes por organizações criminosas é outro ponto sensível.
Segundo a avaliação apresentada, as próprias organizações podem utilizar jovens justamente por causa do tratamento jurídico diferenciado aplicado aos menores de 18 anos.
A legislação já prevê punições mais severas para adultos que utilizam crianças e adolescentes na prática de crimes.
O desafio estaria em impedir que os jovens sejam recrutados.
Nesse ponto, além de uma eventual mudança no sistema socioeducativo, o promotor defendeu políticas públicas capazes de oferecer alternativas de convivência, educação e formação para adolescentes vulneráveis ao recrutamento criminoso.
Audiência de custódia não significa impunidade
Outro tema que costuma gerar forte reação popular é a audiência de custódia.
Renee explicou que o procedimento decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e tem como objetivo verificar rapidamente a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu.
Na avaliação do promotor, é necessário separar a existência da audiência de custódia da discussão sobre desencarceramento.
A população muitas vezes interpreta a soltura de uma pessoa presa como uma anulação do trabalho policial.
Entretanto, juridicamente, a audiência possui outra finalidade: verificar se a prisão deve ser mantida, substituída por outra medida ou considerada ilegal.
Para o promotor, o problema está na forma como o sistema criminal brasileiro vem lidando com a falta de vagas, e não na existência do mecanismo de controle judicial.
Mais leis não resolverão sozinhas o problema
Apesar de defender mudanças legislativas, Renee do Ó Souza faz uma ressalva importante: não acredita que uma nova legislação, isoladamente, seja capaz de resolver a criminalidade brasileira.
O Código Penal brasileiro sofreu inúmeras alterações desde sua criação, o que significa que boa parte de seus dispositivos já foi modificada ao longo das décadas.
Por isso, o problema não estaria exclusivamente no texto legal.
É necessário melhorar a investigação, ampliar a capacidade do sistema prisional, integrar instituições, qualificar profissionais e acelerar a tramitação dos processos.
A legislação precisa funcionar dentro de uma estrutura estatal capaz de aplicá-la.
A questão central: eficiência do Estado
A entrevista apresenta uma discussão que vai além da simples defesa de penas mais duras ou de políticas de desencarceramento.
O principal alerta do promotor é sobre a capacidade do Estado de produzir uma resposta efetiva diante de organizações criminosas que se tornaram mais profissionais, tecnológicas e lucrativas.
O crime organizado deixou de depender apenas de estruturas rudimentares. Hoje, pode envolver diferentes especialistas, movimentações financeiras, tecnologia e divisão de tarefas.
Enquanto isso, o Estado precisa lidar com limitações de efetivo, estrutura prisional, investigação, integração institucional e demora processual.
Para Renee, o Direito Penal precisa recuperar sua capacidade de prevenção.
A lógica defendida é que a população precisa perceber que a prática criminosa gera uma resposta estatal efetiva.
Não se trata apenas de aumentar penas, mas de fazer com que as consequências previstas na legislação sejam realmente aplicadas.
O desafio de recuperar a segurança nos espaços públicos
O promotor também relacionou a criminalidade à perda da sensação de segurança da população.
O medo de roubos, furtos, golpes e crimes violentos interfere diretamente na maneira como as pessoas utilizam espaços públicos e se relacionam com suas próprias cidades.
Para ele, a recuperação dessa normalidade exige uma atuação estatal que vá além do sistema penal.
Educação, redução das desigualdades, políticas sociais e oportunidades econômicas continuam sendo necessárias.
Mas essas políticas, na visão apresentada, não substituem a necessidade de um sistema de Justiça criminal eficiente.
O enfrentamento da criminalidade, portanto, precisaria ocorrer em várias frentes simultaneamente.
Um problema que exige respostas em várias frentes
A análise apresentada pelo promotor coloca Mato Grosso dentro de um debate nacional sobre o futuro do sistema de segurança pública e da Justiça criminal.
De um lado, está o crescimento e a sofisticação das organizações criminosas. De outro, um sistema estatal que ainda enfrenta dificuldades estruturais para acompanhar a velocidade dessas transformações.
A superlotação das unidades prisionais, a falta de estabelecimentos adequados para regimes diferentes do fechado, o recrutamento de adolescentes, a atuação de profissionais especializados dentro das organizações criminosas e a deficiência de integração entre instituições formam um cenário complexo.
A nova Lei Antifacção representa uma tentativa de endurecimento e modernização do combate às organizações criminosas. A legislação já vem sendo objeto de debates entre magistrados, promotores, advogados e especialistas justamente pelos impactos que produz no sistema de Justiça.
O desafio, contudo, permanece maior do que qualquer lei isoladamente.
Para o promotor Renee do Ó Souza, o Brasil precisa construir um sistema em que legislação, investigação, Ministério Público, Judiciário, forças policiais e sistema prisional atuem de maneira coordenada.
Enquanto o crime se profissionaliza, a resposta do Estado também precisará se profissionalizar.
A discussão, portanto, não é apenas sobre prender mais ou prender menos. É sobre fazer o Estado funcionar melhor — desde a investigação até o cumprimento efetivo da pena.
Contexto
A entrevista de Renee do Ó Souza ocorre em um momento de intenso debate sobre a aplicação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, e sobre os mecanismos de combate às organizações criminosas no país.
O promotor participou de discussões institucionais sobre a nova legislação em Mato Grosso e é coautor de publicação especializada sobre o tema.
A nova legislação também vem sendo discutida em audiências públicas com participação de representantes do Ministério Público, Judiciário, Polícia e advocacia, demonstrando que seus efeitos ainda são objeto de avaliação e debate entre diferentes setores do sistema de Justiça.
Fonte
Entrevista concedida pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza ao MidiaNews, reproduzida e contextualizada nesta reportagem. Informações complementares foram conferidas em fontes institucionais e jurídicas.




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