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Várzea Grande,23/08/2026

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Promotor de MT defende permanência de homicídios de facções no Tribunal do Júri: “Povo sabe julgar”

César Danilo Ribeiro de Novais encaminhou manifestação ao STF contra dispositivo da Lei Antifacção que retira do Tribunal do Júri determinados homicídios praticados por organizações criminosas ultraviolentas

Redação
Promotor de MT defende permanência de homicídios de facções no Tribunal do Júri: “Povo sabe julgar” Promotor de MT defende permanência de homicídios de facções no Tribunal do Júri: “Povo sabe julgar”

O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contra o artigo 2º da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. O dispositivo questionado retira do Tribunal do Júri o julgamento de determinados homicídios, consumados ou tentados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.

A manifestação foi encaminhada nesta quinta-feira (20) ao ministro Alexandre de Moraes, às vésperas da audiência pública marcada para os dias 24 e 25 de agosto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7958.

O documento, intitulado “Em Defesa do Tribunal do Júri”, sustenta que homicídios praticados por integrantes de facções criminosas continuam sendo crimes dolosos contra a vida e, por isso, deveriam permanecer submetidos ao julgamento popular.

Promotor cita mais de 20 anos de atuação

César Danilo Ribeiro de Novais é presidente da Confraria do Júri, associação que reúne promotores do Tribunal do Júri, e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO-JÚRI) do Ministério Público de Mato Grosso.

Na manifestação encaminhada ao STF, ele utiliza sua experiência profissional em plenários do Tribunal do Júri para defender a manutenção da participação popular nos julgamentos de homicídios relacionados ao crime organizado.

“A experiência de mais de vinte anos de plenário me permite afirmar: o povo sabe julgar”, afirmou.

Para o promotor, a experiência acumulada em casos envolvendo organizações criminosas demonstra que os cidadãos que participam dos julgamentos possuem condições de exercer a função atribuída constitucionalmente ao Tribunal do Júri.

Constituição estabelece competência do Tribunal do Júri

Um dos principais argumentos apresentados na manifestação é de natureza constitucional.

César Danilo sustenta que a Constituição Federal estabelece o Tribunal do Júri como órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida e garante a participação popular nesse processo.

Na avaliação apresentada ao Supremo, o fato de um homicídio ter sido cometido por integrante de uma facção criminosa não altera sua natureza jurídica como crime contra a vida.

O promotor argumenta que não existe, na Constituição, uma exceção específica que retire do Tribunal do Júri os homicídios praticados por organizações criminosas, facções ou milícias.

A tese defendida é de que a competência constitucional do Júri não deveria ser afastada em razão da identidade do autor do crime ou do contexto em que o homicídio ocorreu.

“Retirar a sociedade” seria retrocesso democrático, diz promotor

Outro ponto destacado na manifestação é a participação popular no Poder Judiciário.

Segundo César Danilo, o Tribunal do Júri representa uma das formas diretas de participação da sociedade na Justiça, permitindo que cidadãos sejam convocados para analisar provas e decidir sobre a responsabilidade penal de acusados de crimes dolosos contra a vida.

Na visão apresentada pelo promotor, retirar dos jurados uma categoria específica de homicídios significaria diminuir esse espaço de participação popular.

Ele argumenta que a discussão ganha ainda mais relevância quando os crimes envolvem organizações criminosas que buscam controlar territórios, intimidar moradores e desafiar a atuação do Estado.

Para o representante do MPMT, a resposta ao fortalecimento das facções não deveria ser a redução da participação da sociedade no julgamento dos crimes praticados por esses grupos.

Segurança de jurados deve ser enfrentada com proteção

A possibilidade de intimidação de jurados e testemunhas é um dos pontos sensíveis do debate.

O promotor reconhece que organizações criminosas podem representar riscos para pessoas envolvidas em processos criminais. No entanto, defende que eventuais ameaças devem ser enfrentadas por meio de mecanismos de proteção.

“Não podemos permitir que a capacidade de uma organização criminosa de calar testemunhas se converta em vantagem processual”, afirmou.

Segundo ele, retirar a competência do Tribunal do Júri em razão do medo provocado por organizações criminosas poderia produzir um efeito institucional contrário ao desejado.

Na avaliação apresentada ao STF, o Estado deveria fortalecer os instrumentos de proteção de jurados e testemunhas, em vez de modificar a competência constitucional do Tribunal do Júri.

Promotor diz nunca ter visto jurados desistirem por medo

César Danilo também citou sua experiência em casos envolvendo organizações criminosas.

Segundo o promotor, ao longo de mais de duas décadas de atuação e em dezenas de processos relacionados a facções, ele afirma nunca ter presenciado jurados se recusarem a exercer a função por medo, corrupção ou submissão ao crime organizado.

Ao contrário, segundo ele, a experiência teria mostrado cidadãos dispostos a exercer a responsabilidade atribuída pelo sistema de Justiça.

O argumento é utilizado para contestar a ideia de que a atuação de facções criminosas necessariamente comprometeria a independência dos jurados.

Risco de testemunhas serem silenciadas

A manifestação também aborda a dificuldade de obtenção de provas em processos relacionados ao crime organizado.

Segundo o promotor, testemunhas de homicídios envolvendo facções podem sofrer ameaças e, por medo de represálias, deixar de prestar depoimentos ou modificar suas declarações durante o processo.

Na avaliação apresentada, essa realidade pode dificultar a responsabilização dos autores dos crimes.

César Danilo alerta que a mudança na competência poderia produzir um efeito contrário ao pretendido pela legislação caso a ausência ou fragilidade de depoimentos contribua para absolvições de pessoas efetivamente envolvidas nos homicídios.

A preocupação apresentada é que a capacidade das organizações criminosas de intimidar testemunhas não se transforme em uma vantagem processual.

Debate envolve soberania dos veredictos

Outro princípio constitucional mencionado na manifestação é a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

O promotor sustenta que a atuação das organizações criminosas não deveria resultar na retirada da sociedade dos julgamentos justamente dos crimes que, segundo sua argumentação, representam uma das maiores ameaças à segurança pública.

Para ele, homicídios praticados com a finalidade de controlar territórios ou impor regras por meio da violência continuam sendo crimes dolosos contra a vida e, portanto, devem permanecer dentro da competência do Tribunal do Júri.

Audiência pública no STF

A manifestação de César Danilo ocorre às vésperas de uma audiência pública convocada no âmbito da ADI 7958.

O encontro está previsto para os dias 24 e 25 de agosto e deverá reunir diferentes argumentos relacionados à constitucionalidade do dispositivo da Lei Antifacção que alterou o tratamento jurídico dos homicídios praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.

A discussão deverá envolver aspectos constitucionais, penais e de segurança pública, além do papel do Tribunal do Júri no sistema de Justiça brasileiro.

O STF será responsável por analisar as questões apresentadas no processo e definir o entendimento aplicável ao dispositivo questionado.

O que está em discussão

No centro do debate está uma questão constitucional: quem deve julgar homicídios praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas?

A Lei Antifacção estabeleceu uma alteração que, segundo seus críticos, retira determinados casos da competência do Tribunal do Júri.

O promotor mato-grossense defende que essa mudança não seria compatível com a Constituição porque os homicídios continuam enquadrados entre os crimes dolosos contra a vida.

A discussão, portanto, vai além de um caso específico e poderá influenciar a forma como processos envolvendo homicídios relacionados ao crime organizado serão conduzidos em todo o país.

“O povo sabe julgar”

Ao concluir a manifestação, César Danilo reforçou a defesa da participação popular.

Ele citou o jurista Antonio Eugenio Magarinos Torres para sustentar que o cidadão comum também possui capacidade para participar de decisões judiciais relacionadas aos crimes contra a vida.

Para o promotor, permitir que organizações criminosas influenciem indiretamente quem participa ou não desses julgamentos representaria um risco institucional.

A tese apresentada ao STF é que o Estado deve proteger jurados e testemunhas e garantir condições para o funcionamento do Tribunal do Júri, sem retirar sua competência nos casos de homicídios praticados por facções.

A decisão sobre a validade da mudança prevista na Lei Antifacção caberá ao Supremo Tribunal Federal, no julgamento da questão constitucional submetida à Corte.




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