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Várzea Grande,12/08/2026

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Justiça determina que empresários devolvam acesso de influencer ao perfil Alê do MT

Decisão da 6ª Vara Cível de Cuiabá restabeleceu acesso administrativo à conta do influenciador; processo também discute contrato com cláusula de multa de R$ 15 milhões

Redação
Justiça determina que empresários devolvam acesso de influencer ao perfil Alê do MT Justiça determina que empresários devolvam acesso de influencer ao perfil Alê do MT

Da Redação | Várzea Grande Livre
12 de agosto de 2026

A Justiça de Mato Grosso determinou o restabelecimento do acesso administrativo do influenciador digital Lucas Acrisio, conhecido como Alê do MT, ao perfil @aledomt, no Instagram. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, no âmbito de uma ação que discute o rompimento de um contrato entre o influenciador e a empresa SPM Comunicação Ltda.

A decisão liminar foi proferida em 26 de maio de 2026 e determinou que a parte responsável pelo controle da conta devolvesse ou assegurasse o acesso administrativo ao influenciador no prazo de 24 horas.

O magistrado também determinou que fossem interrompidas eventuais medidas de bloqueio, exclusão, alteração de senha ou qualquer outro procedimento que impedisse ou dificultasse o acesso regular de Alê do MT ao perfil.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias de incidência.

Disputa envolve contrato de exclusividade

De acordo com as alegações apresentadas pela defesa de Alê do MT no processo, o influenciador teria firmado um contrato de exclusividade com a SPM Comunicação Ltda., empresa atribuída aos empresários responsáveis pelas páginas Perrengue MT e Vô Indica.

A defesa questiona determinadas cláusulas do contrato e sustenta que haveria desequilíbrio na relação entre as partes.

Entre os pontos contestados está a divisão dos valores obtidos com a comercialização de conteúdos produzidos pelo influenciador.

Segundo a defesa, o contrato estabeleceria que 80% dos lucros obtidos com a comercialização dos vídeos ficariam com os empresários.

Outro ponto que chama atenção no processo é uma cláusula que, segundo a ação, prevê multa de R$ 15 milhões em caso de rompimento ou descumprimento das obrigações contratuais.

A defesa também sustenta que haveria restrições relacionadas à produção de conteúdos e questiona a utilização comercial de materiais produzidos pelo influenciador.


Justiça não suspendeu o contrato neste momento

Apesar de conceder a liminar relacionada ao acesso à conta do Instagram, o juiz não acolheu todos os pedidos apresentados pelo influenciador.

Entre os pedidos negados nesta fase estava a suspensão imediata do contrato.

O magistrado entendeu que o documento foi firmado por escrito e possui assinaturas reconhecidas em cartório, o que, neste momento inicial do processo, confere ao contrato presunção de validade formal.

Para o juiz, as alegações sobre eventual abuso, aproveitamento da inexperiência do influenciador ou desequilíbrio contratual precisam ser analisadas com maior profundidade.

A decisão destaca que será necessário ouvir a parte contrária e produzir provas antes de uma conclusão definitiva sobre a validade ou eventual abusividade das cláusulas.

Uso de imagem e voz também está em discussão

A defesa de Alê do MT também pediu que os empresários fossem impedidos de utilizar sua imagem, voz, nome artístico e obras autorais.

Esse pedido também não foi concedido liminarmente.

Segundo o magistrado, uma eventual restrição depende de uma análise mais detalhada sobre a validade, extensão e limites das obrigações assumidas no contrato.

Dessa forma, a decisão não representa, neste momento, uma declaração judicial definitiva de que o contrato seja abusivo ou inválido.

O mérito da ação ainda será analisado no decorrer do processo.

Audiência de conciliação será realizada em setembro

Como parte da tramitação do processo, o juiz marcou uma audiência de conciliação para o dia 2 de setembro de 2026, às 14h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

A audiência poderá abrir espaço para que as partes tentem chegar a um acordo.

Caso não haja conciliação, o processo seguirá sua tramitação normal, com apresentação de manifestações, produção de provas e posterior análise do mérito pelo Judiciário.

Influenciador atualmente atua na comunicação da Prefeitura de Cuiabá

Lucas Acrisio, o Alê do MT, atualmente atua como assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Cuiabá.

O caso envolvendo o controle de seu perfil nas redes sociais ganhou repercussão justamente por envolver uma conta utilizada para produção e divulgação de conteúdo digital.

A decisão judicial, entretanto, limita-se aos pedidos apresentados no processo e não encerra a discussão contratual entre as partes.

O que a decisão determina

Em resumo, a Justiça de Mato Grosso determinou:

  • Restabelecimento do acesso administrativo de Alê do MT ao perfil @aledomt;
  • Proibição de bloqueio, exclusão ou alteração de senha que impeça seu acesso;
  • Multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento;
  • Realização de audiência de conciliação em 2 de setembro de 2026.

Por outro lado, foram negados, neste momento processual, os pedidos de suspensão imediata do contrato e de proibição do uso da imagem, voz, nome artístico e obras do influenciador.

O processo ainda está em andamento e não há decisão definitiva sobre a validade das cláusulas contratuais ou sobre eventual abusividade da multa de R$ 15 milhões.

A próxima etapa importante será a audiência de conciliação marcada para setembro.

O Várzea Grande Livre continuará acompanhando o caso e poderá atualizar esta reportagem conforme novas decisões judiciais sejam divulgadas.




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