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Várzea Grande,31/07/2026

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Flávia Moretti autoriza parcelamento de dívida previdenciária de R$ 36,5 milhões em Várzea Grande por até 25 anos

Lei sancionada pela prefeita permite renegociação de débitos referentes aos anos de 2019 e 2020; pagamento poderá ser feito em até 300 parcelas mensais

Redação
Flávia Moretti autoriza parcelamento de dívida previdenciária de R$ 36,5 milhões em Várzea Grande por até 25 anos Flávia Moretti autoriza parcelamento de dívida previdenciária de R$ 36,5 milhões em Várzea Grande por até 25 anos

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar nº 5.563/2026, que autoriza o município a aderir a um programa de parcelamento de débitos previdenciários junto à União. A medida permite renegociar uma dívida de R$ 36.560.556,96, acumulada entre os anos de 2019 e 2020, em até 300 parcelas mensais, equivalente a um prazo de 25 anos.

A legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (30) e representa mais uma tentativa da administração municipal de reorganizar as finanças públicas diante do elevado passivo herdado de gestões anteriores.

Segundo o texto da lei, os débitos são referentes a contribuições previdenciárias não quitadas junto ao sistema federal e poderão ser incluídos no programa independentemente de já estarem inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa ou até mesmo em fase de execução judicial.

Dívida ainda poderá aumentar

Embora o valor consolidado informado na legislação seja de R$ 36,56 milhões, o montante ainda passará por atualização monetária e incidência de encargos legais até a assinatura definitiva do acordo com a Receita Federal.

Na prática, isso significa que o valor final da renegociação poderá ser superior ao divulgado inicialmente.

O parcelamento autorizado pela lei permite que o município distribua o pagamento ao longo de até 25 anos, reduzindo o impacto imediato sobre o caixa da Prefeitura.

Reconhecimento oficial do débito

A adesão ao parcelamento implica no reconhecimento formal da dívida por parte do município.

Conforme estabelece a legislação, a assinatura do acordo representará uma confissão irrevogável e irretratável dos débitos, reconhecendo que os valores são líquidos, certos e exigíveis.

Além disso, caso existam processos judiciais ou recursos administrativos questionando os débitos, o município poderá ser obrigado a desistir dessas ações para efetivar a adesão ao programa.

Especialistas em gestão pública avaliam que esse tipo de medida é comum em administrações que enfrentam dificuldades fiscais e buscam regularizar pendências para evitar sanções federais.

Garantias para o pagamento

Outro ponto importante da nova legislação é a autorização para que receitas municipais e transferências constitucionais sejam utilizadas como garantia do parcelamento.

Na prática, isso significa que parte dos recursos recebidos pelo município poderá ser vinculada ao pagamento das parcelas caso haja necessidade.

A lei também determina que os compromissos financeiros decorrentes da renegociação sejam incluídos nas próximas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), nos Planos Plurianuais (PPA) e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Dessa forma, futuras administrações também ficarão obrigadas a prever recursos para honrar o acordo.

Impacto nas contas públicas

A autorização do parcelamento ocorre em um momento de forte debate sobre a situação financeira de Várzea Grande.

Desde o início do mandato, a prefeita Flávia Moretti tem afirmado que encontrou o município com sérias dificuldades fiscais, dívidas acumuladas e limitações orçamentárias que comprometem investimentos e a manutenção de serviços públicos.

A renegociação pode aliviar a pressão financeira de curto prazo, evitando bloqueios judiciais e restrições junto aos órgãos federais, além de permitir que a Prefeitura mantenha a regularidade fiscal necessária para celebrar convênios e receber recursos da União.

Por outro lado, especialistas alertam que parcelamentos de longo prazo transferem parte da responsabilidade financeira para futuras gestões e podem comprometer a capacidade de investimento dos próximos governos municipais.

Parcelamento ainda depende de formalização

Apesar da sanção da lei, o parcelamento ainda não foi oficialmente firmado.

A legislação apenas autoriza a adesão ao programa federal. Para que a renegociação seja efetivada, o município ainda precisará cumprir exigências técnicas e fiscais previstas pela legislação federal.

Entre elas estão a comprovação da compatibilidade da operação com as metas fiscais do município e a aprovação dos órgãos competentes responsáveis pela análise da dívida.

Somente após essa etapa será possível definir o valor atualizado do débito, a quantidade de parcelas e o cronograma definitivo de pagamento.

Debate deve continuar

A decisão da Prefeitura promete gerar debates entre vereadores, servidores públicos e a população.

Enquanto defensores da medida argumentam que o parcelamento é necessário para recuperar a capacidade financeira do município e evitar penalidades, críticos apontam que a dívida será paga ao longo de décadas, comprometendo receitas futuras.































Com a autorização aprovada e sancionada, Várzea Grande inicia agora uma nova etapa na tentativa de equilibrar suas contas públicas e enfrentar um dos principais desafios financeiros herdados dos últimos anos.




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