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Várzea Grande,10/03/2026

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Inspetor da Guarda Municipal de Várzea Grande é punido após briga dentro de base da corporação

Suspensão de 60 dias foi convertida em multa com desconto de 50% da remuneração diária do servidor

Redação
Inspetor da Guarda Municipal de Várzea Grande é punido após briga dentro de base da corporação Inspetor da Guarda Municipal de Várzea Grande é punido após briga dentro de base da corporação

Um inspetor da Guarda Municipal de Várzea Grande foi punido administrativamente após se envolver em uma briga com outro agente dentro de uma base da corporação. A penalidade foi aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar o caso.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (9) e determina que a suspensão de 60 dias aplicada ao servidor Allan Kardec de Almeida seja convertida em multa equivalente a 50% da remuneração diária durante o período da penalidade.

Investigação apurou confronto entre agentes

O processo administrativo foi aberto pela Prefeitura de Várzea Grande após um desentendimento ocorrido entre o inspetor Allan Kardec de Almeida e o inspetor Oziel Campos de Oliveira.

Segundo os autos do processo, a discussão entre os servidores evoluiu para um confronto físico dentro de uma das bases da Guarda Municipal.

Diante da gravidade da situação, foi instaurada uma comissão disciplinar para investigar o ocorrido e analisar possíveis responsabilidades administrativas dos envolvidos.

Durante o procedimento foram avaliados diversos elementos, incluindo depoimentos de testemunhas, registros de câmeras de segurança da unidade e as manifestações de defesa apresentadas pelos servidores.

Comissão concluiu que apenas um servidor teve responsabilidade

Após a análise das provas, a comissão disciplinar concluiu que o inspetor Oziel Campos de Oliveira não teve responsabilidade disciplinar no episódio, sendo considerado inocente no processo.

Já o inspetor Allan Kardec de Almeida foi responsabilizado pela conduta considerada incompatível com as normas disciplinares da corporação.

Como resultado, foi aplicada inicialmente uma penalidade de suspensão de 60 dias.

Penalidade foi convertida em multa

Posteriormente, a administração municipal decidiu converter a suspensão em multa administrativa, medida prevista em regulamentos disciplinares aplicados ao funcionalismo público.

Com a conversão da penalidade, o servidor continuará exercendo suas funções, mas terá descontado 50% de sua remuneração diária durante o período correspondente à punição.

Treinamento em artes marciais foi considerado agravante

Na decisão administrativa, a comissão destacou que o fato de o inspetor possuir treinamento em técnicas de combate e artes marciais foi considerado um agravante na avaliação da conduta.

De acordo com o entendimento apresentado no processo, profissionais com esse tipo de capacitação devem demonstrar maior controle no uso da força, especialmente em ambientes institucionais e no relacionamento com colegas de trabalho.

A avaliação reforçou que agentes de segurança pública devem manter postura compatível com a função exercida, preservando a disciplina e a integridade dentro da corporação.

Disciplina é pilar das instituições de segurança

Casos de conflitos internos entre agentes de segurança costumam ser tratados com rigor administrativo, uma vez que a disciplina é considerada um dos pilares fundamentais das instituições responsáveis pela proteção da população.

Além da atuação operacional nas ruas, as corporações também possuem códigos de conduta que regulam o comportamento dos servidores no ambiente profissional.

Quando há indícios de descumprimento dessas normas, a abertura de processos administrativos disciplinares é o instrumento utilizado para investigar os fatos e aplicar eventuais penalidades.

No caso ocorrido em Várzea Grande, a apuração buscou esclarecer responsabilidades e preservar a integridade institucional da Guarda Municipal.


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