Coren-MT sob suspeita: uso de recursos públicos para ato em Brasília pode violar normas do sistema Cofen e legislação federal

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Várzea Grande,09/04/2026

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Coren-MT sob suspeita: uso de recursos públicos para ato em Brasília pode violar normas do sistema Cofen e legislação federal

Parecer jurídico ignorado, contrato de transporte questionado e possível desvio de finalidade colocam gestão sob risco de responsabilização

Redação
Coren-MT sob suspeita: uso de recursos públicos para ato em Brasília pode violar normas do sistema Cofen e legislação federal Coren-MT sob suspeita: uso de recursos públicos para ato em Brasília pode violar normas do sistema Cofen e legislação federal

A gestão do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) enfrenta questionamentos após indícios de uso indevido de recursos públicos para custear a participação de profissionais em uma mobilização política em Brasília. Documentos internos, parecer jurídico e contrato administrativo apontam possível afronta às normas do sistema Cofen/Coren, à legislação federal e aos princípios constitucionais da administração pública.

O caso: indícios de irregularidades na mobilização

Documentos analisados indicam que a presidência do Coren-MT buscou respaldo jurídico para custear despesas de profissionais interessados em participar de um ato político em Brasília.

A resposta da Procuradoria foi categórica: não há respaldo legal para pagamento de diárias nesse tipo de situação, pois manifestações não se enquadram como atividade institucional.

Apesar disso, há indícios de que a autarquia:

Organizou logística de transporte

Incentivou participação de inscritos

Utilizou estrutura administrativa para viabilizar o deslocamento

O ponto mais sensível: possível uso indireto de recursos públicos para financiar mobilização política.

O que dizem as regras do sistema Cofen/Coren

Para entender a gravidade, é necessário analisar o arcabouço normativo que rege os Conselhos de Enfermagem.

1. Natureza jurídica dos Conselhos

Os Conselhos Regionais de Enfermagem são:

Autarquias federais

Submetidas ao direito público

Fiscalizadas por órgãos como TCU

Base legal:

Lei nº 5.905/1973 (criação do sistema Cofen/Coren)

👉 Isso significa: todo gasto precisa atender ao interesse público institucional e ser estritamente legal.

2. Regras sobre uso de recursos públicos

Os recursos do Coren têm finalidade específica:

✔ Fiscalização do exercício profissional

✔ Capacitação técnica

✔ Atividades administrativas

✔ Defesa institucional da categoria (em termos técnicos e legais)

❌ NÃO é permitido:

Financiar manifestações políticas

Custear mobilizações de caráter ideológico

Usar estrutura pública para fins não institucionais

Base normativa:

Constituição Federal – Art. 37

(Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

Decreto-Lei nº 200/1967

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

3. Pagamento de diárias: o que diz a norma

Nos Conselhos, diárias só podem ser pagas quando:

✔ Há deslocamento a serviço

✔ Existe interesse institucional comprovado

✔ O evento está vinculado às atividades do conselho

Segundo normativas do sistema Cofen:

Diárias exigem:

Justificativa formal

Finalidade pública clara

Compatibilidade com atribuições do órgão

👉 Participação em manifestação política não se enquadra nesses critérios.

4. Contratação de transporte: possível irregularidade

O contrato com empresa de transporte levanta outro ponto crítico.

Problemas identificados:

1. Desvio de finalidade

Contrato prevê uso para:

Eventos institucionais

Capacitações

Atividades administrativas

Uso para manifestação pode violar o objeto contratual

2. Inclusão fora do planejamento

Não constava no Plano Anual de Contratações

Inclusão posterior levanta suspeitas de:

Improvisação administrativa

Direcionamento de finalidade

3. Possível uso político da estrutura pública

👉 Isso pode caracterizar:

Irregularidade administrativa

Improbidade

Uso indevido de verba pública

O que dizem os órgãos de controle

Especialistas apontam que o caso pode ser analisado por:

Tribunal de Contas da União (TCU)

Ministério Público Federal (MPF)

Controladoria-Geral da União (CGU)

Possíveis enquadramentos:

✔ Desvio de finalidade

✔ Dano ao erário

✔ Violação de princípios administrativos

✔ Improbidade administrativa

Jurisprudência e entendimento do TCU

O Tribunal de Contas da União tem entendimento consolidado:

👉 Recursos públicos não podem ser utilizados para atividades político-partidárias ou mobilizações não institucionais.

Além disso:

Gastos devem ter finalidade pública clara

Deve existir benefício direto à coletividade

Uso fora desses parâmetros pode gerar:

Multa

Devolução de valores

Inelegibilidade administrativa

Risco jurídico para a gestão

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a presidência pode enfrentar:

Na esfera administrativa:

Processo no TCU

Sanções internas do sistema Cofen

Na esfera civil:

Ação de improbidade administrativa

Na esfera penal (dependendo da apuração):

Crimes contra a administração pública

Análise técnica: o ponto central da controvérsia

O elemento-chave do caso é:

👉 A diferença entre atividade institucional e mobilização política

Se comprovado que:

O ato foi político

Não houve vínculo institucional formal

Recursos públicos foram utilizados

➡ O cenário se agrava significativamente.

Impacto para a enfermagem

Além da questão jurídica, o caso gera:

Desgaste institucional do Coren

Perda de credibilidade

Divisão dentro da categoria

Profissionais da enfermagem questionam:

Uso de recursos

Prioridades da gestão

Falta de transparência

Conclusão

A possível utilização de recursos do Coren-MT para viabilizar participação em ato em Brasília levanta sérias dúvidas sobre a legalidade dos gastos e o respeito às normas que regem a administração pública.

Se confirmadas as irregularidades, o caso pode se tornar um dos mais relevantes episódios recentes envolvendo conselhos profissionais no país, com potencial de gerar responsabilizações e mudanças na condução institucional.


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