📛 “Isso não é sua função!”: Técnicos de Enfermagem não são obrigados a realizar tarefas fora de sua competência legal

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Várzea Grande,09/06/2026

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📛 “Isso não é sua função!”: Técnicos de Enfermagem não são obrigados a realizar tarefas fora de sua competência legal

De acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e pareceres do Cofen, profissionais de nível médio não podem ser forçados a sair de seus postos para buscar medicamentos ou levar materiais para esterilização. Entenda seus direitos e saiba como

Josevan Santos
📛 “Isso não é sua função!”: Técnicos de Enfermagem não são obrigados a realizar tarefas fora de sua competência legal Josevan Santos

📰 COLUNA ESPECIAL – BLOG JOSEVAN SANTOS

No cotidiano dos hospitais e unidades de saúde, é comum encontrar técnicos e auxiliares de enfermagem realizando funções que não fazem parte de suas atribuições legais. Entre elas, buscar medicamentos na farmácia, transportar materiais até o setor de esterilização (CME), ou mesmo resolver tarefas administrativas alheias ao cuidado direto com o paciente. O que muitos não sabem é que essas ordens, embora frequentes, violam frontalmente a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

📌 O que diz a lei?

A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, determina claramente quais são as competências de cada categoria profissional. Técnicos de enfermagem têm por função prestar assistência direta ao paciente, como administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, curativos, entre outras ações exclusivamente assistenciais.

Já o Decreto nº 94.406/1987, que detalha a aplicação da lei, reforça que atividades de apoio logístico como transporte de materiais ou deslocamento para farmácia não fazem parte da rotina legalmente atribuída aos profissionais da enfermagem.

🧾 O que dizem os pareceres técnicos?

O Parecer Cofen nº 005/2024 é categórico: “Buscar medicamentos ou materiais na farmácia não compete aos profissionais de enfermagem”. Essa responsabilidade deve ser atribuída a servidores específicos do setor logístico ou farmácia hospitalar, respeitando a divisão técnica das funções.

O mesmo vale para o transporte de materiais para esterilização. Segundo a Resolução Cofen nº 424/2012, a função do técnico de enfermagem no CME está limitada à manipulação e preparo de materiais sob supervisão do enfermeiro. A entrega ou retirada deve ser feita por pessoal administrativo ou equipe de apoio.

🚫 E se o profissional for coagido?

Infelizmente, a coação de técnicos de enfermagem a exercer funções que não lhes cabem ainda é uma realidade em muitos serviços de saúde. Mas a lei está ao lado do profissional.

Se for forçado a cumprir uma tarefa indevida, o técnico deve:

  1. Registrar por escrito que está sendo orientado a exercer atividade fora de sua função;

  2. Notificar a chefia imediata formalmente sobre o ocorrido;

  3. Registrar a situação no livro de ocorrência da unidade;

  4. Procurar o Coren da sua região e relatar a infração, podendo inclusive gerar sindicância ou processo ético contra os gestores.

⚠️ Por que isso é tão grave?

Delegar tarefas ilegais ao técnico de enfermagem coloca em risco a assistência ao paciente, expõe o profissional a erros e retira dele o tempo necessário para sua real função. Além disso, fere o princípio da valorização da categoria, sobrecarrega profissionais já exaustos e reforça práticas abusivas.

✊ Conscientização é proteção

É preciso que toda a equipe multiprofissional compreenda e respeite a Lei do Exercício Profissional. A enfermagem brasileira é composta por mais de 2,8 milhões de profissionais, sendo cerca de 1,7 milhão técnicos e auxiliares, segundo dados atualizados do Cofen. Essa maioria merece ser respeitada, valorizada e protegida pela legalidade.

Não é favor. É direito legal: técnico de enfermagem não é “braço para tudo”, mas sim um profissional essencial, com competências claras e respaldo jurídico.

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